Politica de Privacidade
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN
*(com base no Decreto Municipal nº 023/2023 – Acesso à Informação e na Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD)*
1. OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados estabelece as regras sobre coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Angicos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), o Decreto Municipal nº 023/2023 e demais normas aplicáveis.
Aplica-se a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, bem como aos serviços públicos presenciais e digitais.
2. FUNDAMENTOS LEGAIS E PRINCÍPIOS
O tratamento de dados pessoais pelo Município observa os princípios estabelecidos no art. 3º do Decreto Municipal nº 023/2023 e na LGPD, especialmente:
Transparência, clareza e linguagem acessível;
Finalidade, necessidade e adequação;
Presunção de boa-fé;
Segurança jurídica e prevenção;
Não discriminação;
Livre acesso e prestação de contas.
O acesso à informação pessoal será restrito nos termos do Capítulo VI do Decreto nº 023/2023, respeitando a intimidade, vida privada, honra e imagem dos cidadãos.
3. DADOS COLETADOS E FINALIDADES
O Município poderá coletar e tratar os seguintes dados, conforme o serviço prestado:
Tipo de Dado | Exemplos |
|---|---|
Dados cadastrais | Nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail |
Dados de interação | Logs de acesso, IP, cookies técnicos (em sítios institucionais) |
Dados processuais | Protocolos, requerimentos, documentos digitalizados |
Dados sensíveis (quando indispensáveis e com base legal específica) | Saúde, orientação sexual, crenças religiosas (observado o art. 40 do Decreto nº 023/2023) |
Finalidades:
Prestação de serviços públicos (art. 2º do Decreto nº 023/2023);
Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
Atendimento a pedidos de acesso à informação (transparência passiva);
Exercício regular de direitos em processos administrativos ou judiciais;
Proteção da segurança da sociedade e do Estado (hipóteses de sigilo);
Produção de estatísticas e pesquisas de interesse público, vedada a identificação pessoal (art. 42, II).
4. COMPARTILHAMENTO E INTEROPERABILIDADE
O compartilhamento de dados entre órgãos municipais, ou com a União, Estados e outros Municípios, será feito observando:
Interesse público e finalidade legítima;
Princípios da necessidade e proporcionalidade;
Registro em sistemas de auditoria e controle;
Estrita observância à LGPD e ao Decreto nº 023/2023.
Não haverá comercialização de dados pessoais.
O acesso a informações pessoais por terceiros dependerá de:
Consentimento expresso do titular;
Previsão legal;
Decisão judicial;
Defesa de direitos humanos ou interesse público preponderante (art. 42 e 46 do Decreto nº 023/2023).
5. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Adotam-se medidas técnicas e organizacionais para garantir autenticidade, integridade e disponibilidade das informações (art. 3º, VIII e IX), incluindo:
Controle de acesso restrito a agentes autorizados (art. 37);
Registro de logs e trilha de auditoria;
Criptografia e certificação digital quando aplicável;
Procedimentos de segurança para informações classificadas (Capítulo V);
Planos de resposta a incidentes.
6. DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
O cidadão (titular dos dados) tem direito a:
Confirmação da existência de tratamento;
Acesso aos dados – mediante pedido ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) – art. 9º do Decreto nº 023/2023;
Correção de dados incompletos ou desatualizados;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade;
Portabilidade dos dados (quando tecnicamente viável);
Eliminação dos dados tratados com consentimento, exceto nas hipóteses legais de conservação (prazo máximo de 100 anos para informações pessoais – art. 40, I);
Revogação do consentimento, quando aplicável;
Oposição ao tratamento em caso de descumprimento da lei.
Os direitos poderão ser exercidos por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou do canal indicado no sítio institucional.
7. PRAZOS DE ARMAZENAMENTO
Tipo de Informação | Prazo Máximo |
|---|---|
Informações pessoais (intimidade, vida privada, honra e imagem) | 100 anos a contar da data de produção (art. 40, I) |
Informações classificadas como reservadas | 5 anos (art. 25, III) |
Informações secretas | 15 anos (art. 25, II) |
Informações ultrassecretas | 25 anos (art. 25, I) |
Após o término do prazo de sigilo, as informações serão desclassificadas e poderão tornar-se acessíveis ao público, salvo hipóteses de guarda permanente (arts. 33 e 34).
8. ENCARREGADO (DPO – DATA PROTECTION OFFICER)
A Prefeitura de Angicos indicará servidor para exercer as funções de Encarregado de Dados (DPO), nos termos do art. 50 do Decreto nº 023/2023 e da LGPD, responsável por:
Assegurar o cumprimento das normas de acesso à informação e proteção de dados;
Receber reclamações e comunicações de titulares;
Orientar servidores e fornecedores;
Reportar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Contato do DPO (a ser preenchido pelo Município):
Nome: [a definir pela autoridade de monitoramento]
E-mail: [e-mail oficial do SAC ou ouvidoria]
Telefone: [telefone do SAC]
Enquanto não designado formalmente, as demandas relativas a dados pessoais poderão ser encaminhadas ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) criado nos termos do art. 9º do Decreto nº 023/2023.
9. ATUALIZAÇÕES DESTA POLÍTICA
Esta Política de Privacidade pode ser atualizada periodicamente para refletir mudanças nos serviços, na legislação ou nas práticas de proteção de dados. A data da última atualização estará sempre indicada no início do documento.
10. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Esta Política é regida pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente:
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
Decreto Municipal nº 023/2023 (Angicos/RN);
Lei Orgânica do Município de Angicos.
Prefeitura Municipal de Angicos/RN
Endereço: Av. Senador Georgino Avelino, nº 118, Centro, Angicos - RN
SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão: Telefone: (84) 99430-0421 Email: contato@angicos.rn.gov.br
Sítio na Internet: https://www.angicos.rn.gov.br/
